Na sequência da publicação do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, foi aprovado o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Atalaia, publicado no apêndice n.º 9, do Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2002.
Com a entrada em vigor da Lei 23/2004, de 22 de Junho, as pessoas colectivas públicas passaram a poder celebrar contratos de trabalho, constituindo-se, assim, um importante instrumento de modernização e flexibilização, quando utilizado em condições que possam configurar uma alternativa adequada ao regime da função pública e igualmente apta à prossecução do interesse público. Neste pressuposto, importa reformular o quadro em vigor, uma vez que foi aprovado o regulamento de selecção para a celebração de contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado.
Deste modo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 16 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia da Atalaia, em sua sessão ordinária de 29 de Novembro de 2006, aprovou, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia, aprovou as alterações ao quadro de pessoal existente, conforme a seguir se publica.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
30 de Novembro de 2006. - O Presidente da Junta, Nuno Filipe da Fonseca Gameiro.