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Aviso 5433-BV/2007, de 22 de Março

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Sumário

Quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 5433-BV/2007

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, foi aprovado o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Atalaia, publicado no apêndice n.º 9, do Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2002.

Com a entrada em vigor da Lei 23/2004, de 22 de Junho, as pessoas colectivas públicas passaram a poder celebrar contratos de trabalho, constituindo-se, assim, um importante instrumento de modernização e flexibilização, quando utilizado em condições que possam configurar uma alternativa adequada ao regime da função pública e igualmente apta à prossecução do interesse público. Neste pressuposto, importa reformular o quadro em vigor, uma vez que foi aprovado o regulamento de selecção para a celebração de contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado.

Deste modo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 16 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia da Atalaia, em sua sessão ordinária de 29 de Novembro de 2006, aprovou, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia, aprovou as alterações ao quadro de pessoal existente, conforme a seguir se publica.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

30 de Novembro de 2006. - O Presidente da Junta, Nuno Filipe da Fonseca Gameiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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