Aviso 5433-BJ/2007, de 22 de Março
Lista de antiguidades
Aviso 5433-BJ/2007
Lista de antiguidades
Em cumprimento do estabelecido no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, se encontra afixada no local habitual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do Diário da República, do presente aviso.
12 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1555702.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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