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Despacho 5433-AM/2007, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 5433-AM/2007

Vítor Manuel Martins Frutuoso, presidente da Câmara Municipal de Marvão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, 31 de Março, torna público que, a lista de antiguidades referente ao pessoal desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2006, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município, ou na secção de pessoal desta autarquia, para consulta do respectivo pessoal. O prazo de reclamação conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

29 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Frutuoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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