Despacho 5433-AM/2007, de 22 de Março
Despacho 5433-AM/2007
Vítor Manuel Martins Frutuoso, presidente da Câmara Municipal de Marvão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, 31 de Março, torna público que, a lista de antiguidades referente ao pessoal desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2006, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município, ou na secção de pessoal desta autarquia, para consulta do respectivo pessoal. O prazo de reclamação conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
29 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Frutuoso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1555675.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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