Projecto de alteração ao n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público com Mobiliário Urbano
Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 5 de Fevereiro de 2007, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público a alteração ao n.º 3, do artigo 11.º do Regulamento do Espaço Público com Mobiliário Urbano, com a seguinte redacção:
Artigo 11.º
Decisão final
3 - A decisão que tenha deferido o pedido de licenciamento caduca se no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação, não for levantada a licença de publicidade.
Os interessados deverão dirigir as suas sugestões, por escrito, à Câmara Municipal do Entroncamento, durante os 30 dias seguintes à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Gilberto Pereira Martinho, director do Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.
8 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.