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Aviso 5433-AB/2007, de 22 de Março

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Sumário

Listas de antiguidade

Texto do documento

Aviso 5433-AB/2007

Listas de antiguidade

Dando cumprimento ao disposto no artigo n.º 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que estão afixadas nos diversos serviços as listas de antiguidade.

1 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando António Mendonça de Fraga Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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