Aviso 5433-AB/2007, de 22 de Março
Listas de antiguidade
Aviso 5433-AB/2007
Listas de antiguidade
Dando cumprimento ao disposto no artigo n.º 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que estão afixadas nos diversos serviços as listas de antiguidade.
1 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando António Mendonça de Fraga Pimentel.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1555661.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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