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Aviso 5433-Z/2007, de 22 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 5433-Z/2007

Lista de antiguidade

Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma, foi afixada nos locais de trabalho.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, qualquer reclamação à referida lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Pereira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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