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Aviso (extracto) 5426/2007, de 22 de Março

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Sumário

Regresso ao serviço de origem de diversos funcionários que se encontravam em serviço na TERMALISTUR, Termas de S. Pedro do Sul, E. M.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5426/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que o presidente da Câmara, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determinou o regresso ao serviço de origem:

Por despacho de 9 de Fevereiro de 2007:

João Manuel Almeida Marques, operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras, carreira de operário altamente qualificado, com efeitos a 12 de Fevereiro de 2007, o qual se encontrava a exercer funções na TERMALISTUR - Termas de S. Pedro do Sul, E. M., nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da Lei 58/98, de 18 de Agosto, em regime de destacamento.

Isabel Conceição Jesus Almeida Marques, Maria Conceição Coelho Fernandes Almeida, Maria Cristina Marques Lemos e Maria José Figueiredo Ferreira Adegas, auxiliares técnicas de balneoterapia, carreira auxiliar, com efeitos a 15 de Fevereiro de 2007, as quais se encontravam a exercer funções na TERMALISTUR - Termas de S. Pedro do Sul, E. M., nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da Lei 58/98, de 18 de Agosto, em regime de requisição.

Por despacho de 28 de Fevereiro de 2007:

Maria Adelaide Bandeira Rodrigues de Almeida, auxiliar técnica de balneoterapia, carreira auxiliar, com efeitos a 1 de Março de 2007, a qual se encontrava a exercer funções na TERMALISTUR - Termas de S. Pedro do Sul, E. M., nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da Lei 58/98, de 18 de Agosto, em regime de destacamento.

5 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611000505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 58/98 - Assembleia da República

    Aprova a lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, regulando as condições em que os municípios, as associações de municípios e as regiões administrativas podem criar empresas dotadas de capitais próprios.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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