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Aviso 5360/2007, de 22 de Março

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Sumário

Alvará ao estabelecimento denominado "Cantinho da Brincadeira"

Texto do documento

Aviso 5360/2007

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o alvará 11/2006 ao estabelecimento denominado "Cantinho da Brincadeira", sito no Largo de Mouzinho da Silveira, 2, A e B, Laranjeiro, freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada, distrito de Setúbal, propriedade de O Cantinho da Brincadeira - Creche Infantil, Lda., e cujo requerente é O Cantinho da Brincadeira - Creche Infantil, Lda.

As actividades e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividades - creche;

Lotação - 33 crianças distribuídas da seguinte forma:

Berçário - oito crianças com idades entre os 4 meses e a aquisição de marcha;

1 sala de actividades - 10 crianças com idades compreendidas entre a aquisição da marcha e os 24 meses;

1 sala de actividades - 15 crianças com idades compreendidas entre os 24-36 meses.

Vai este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.

3 de Agosto de 2006. - A Directora, Maria de Fátima Lopes.

3000226522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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