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Despacho 5890/2007, de 22 de Março

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Sumário

Promoção a furriel RC de diversos militares

Texto do documento

Despacho 5890/2007

Por despacho de 26 de Fevereiro de 2007 do chefe da RPM/DARH, por subsubdelegação do MGen DARH, após subdelegação do TGen AGE, por delegação recebida do general CEME, foram promovidos ao posto de furriel RC, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 305.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, contando a antiguidade desde a data que se indica, a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, os militares a seguir mencionados:

2FUR RC 609 NIM 09283300, Nélson Alexandre Vilela Teixeira Lage, 17 de Outubro de 2006.

2FUR RC 031 NIM 00065902, António José Lopes Rodrigues, 13 de Fevereiro de 2007.

2FUR RC 427 NIM 12868800, Márcio Switha Ferreira da Costa, 13 de Fevereiro de 2007.

2FUR RC 031 NIM 15984603, Alexandre João dos Santos Teixeira, 13 de Fevereiro de 2007.

2FUR RC 725 NIM 14488402, Pedro Benjamim Severino Cardoso, 13 de Fevereiro de 2007.

2FUR RC 725 NIM 07436801, Bernardo Filipe Ramos, 17 de Outubro de 2006.

2FUR RC 725 NIM 06562297, Jorge Manuel Taborda Martins, 13 de Fevereiro de 2007.

2FUR RC 427 NIM 17842103, Maria Gabriela Diogo Matos Cosme, 13 de Fevereiro de 2007.

26 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, José Manuel P. Esperança da Silva, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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