Aviso (extracto) 5358/2007, de 22 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Civil
-
Fonte: Diário da República n.º 58/2007, Série II de 2007-03-22.
-
Data:
2007-03-22
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Listas de antiguidade respeitantes ao pessoal civil do Exército
Aviso (extracto) n.º 5358/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que foram aprovadas as listas de antiguidade relativas a 31 de Dezembro de 2006 respeitantes ao pessoal civil do Exército (QPCE, QPME e QPC/ESSM).
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, cabe reclamação das listas no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.
26 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, José da Silva Pereira Lima, COR INF.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1555457.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1555457/aviso-extracto-5358-2007-de-22-de-marco