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Despacho 5883/2007, de 22 de Março

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Sumário

Promoção ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de comunicações de vários militares

Texto do documento

Despacho 5883/2007

Por despacho de 24 de Outubro de 2006, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de comunicações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9334904, segundo-marinheiro C RC Sérgio Luís Caeiro Chamorro.

9326404, segundo-marinheiro C RC Tiago dos Reis Nunes dos Santos.

9311704, segundo-marinheiro C RC Pedro Miguel Girão Gaspar.

9311604, segundo-marinheiro C RC Daniel João Lopes Santiago Batista.

9338704, segundo-marinheiro C RC Anabela Pereira de Sousa.

9327604, segundo-marinheiro C RC Nuno Manuel de Oliveira.

9322203, segundo-marinheiro C RC Sérgio Leandro Gonçalves Veríssimo.

9337304, segundo-marinheiro C RC Ricardo Jorge da Silva Couto Madeira.

9314304, segundo-marinheiro C RC Raul João Casmarrinha Gião.

9308904, segundo-marinheiro C RC Simão Flores de Araújo.

9301004, segundo-marinheiro C RC Ângela Marina Caramelo Massano.

9302004, segundo-marinheiro C RC Tânia Isabel Gonçalves de Sousa.

9325204, segundo-marinheiro C RC Nuno André Xavier Vieira de Jesus Pereira.

9301104, segundo-marinheiro C RC Celina Leitão Parreiral.

Promovidos a contar de 9 de Fevereiro de 2006.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 107200, primeiro-marinheiro C RC Fernando Jorge Meneses Ales.

27 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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