Despacho 5880/2007, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 58/2007, Série II de 2007-03-22.
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Data:
2007-03-22
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Documento na página oficial do DRE
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Ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores de máquinas, do cabo CM Fernando da Silva Pires Cordeiro
Despacho 5880/2007
Por despacho de 25 de Janeiro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingressa na categoria de sargento dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores de máquinas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, o 408184, cabo CM Fernando da Silva Pires Cordeiro.
Ingressa a contar de 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 204588, segundo-sargento CM Carlos Alberto Pereira de Carvalho.
21 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1555448.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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