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Despacho 5878/2007, de 22 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe da taifa, de vários militares

Texto do documento

Despacho 5878/2007

Por despacho de 8 de Janeiro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingressam na categoria de sargento dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe da taifa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

1035894, primeiro-marinheiro TFH António Jacinto Canaverde Saruga.

409586, cabo TFH José António Neca Pestana.

8315992, cabo TFD Alexandra Maria Domingues de Melo.

262789, cabo TFD Arlindo Manuel Barradas Rolo.

154394, primeiro-marinheiro TFH Carlos Manuel Baptista dos Santos.

135289, cabo TFH Paulo Alexandre Antunes Ribeiro.

902290, cabo TFD Paulo Joaquim Moura de Oliveira.

6304592, cabo TFD José Luís Dias Nunes.

248291, cabo TFD Carlos Manuel da Costa Penelas.

Ingressam a contar de 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 409986, segundo-sargento TF Jorge Ventura Rodrigues, pela ordem indicada.

21 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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