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Despacho 5876/2007, de 22 de Março

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse de despenseiro, de vários militares

Texto do documento

Despacho 5876/2007

Por despacho de 25 de Janeiro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse de despenseiro, ao abrigo do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9336694, primeiro-marinheiro TFD Nuno Miguel Moreira Vicente.

9342794, primeiro-marinheiro TFD José Miguel Nogueira Pinheiro.

Promovidos a contar de 31 de Dezembro de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas ocorridas nesta data resultantes da passagem à situação de reserva do 14677, cabo TFD António Ismael da Silva, e do 112687, cabo TFD João Carlos Antunes de Almeida Pinto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9336494, cabo TFD Ricardo Jorge Ribeiro Cosme, pela ordem indicada.

21 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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