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Despacho 5867/2007, de 22 de Março

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse de cozinheiro, do primeiro-marinheiro TFH Marco Paulo Dias Gonçalves

Texto do documento

Despacho 5867/2007

Por despacho de 2 de Janeiro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse de cozinheiro, ao abrigo do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, o seguinte militar:

9333994, primeiro-marinheiro TFH Marco Paulo Dias Gonçalves.

Promovido a contar de 30 de Novembro de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga ocorrida nesta data resultante da passagem à situação de reserva do 128194, cabo TFH Paulo Jorge Nunes Gregório.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 553094, cabo TFH Ricardo Manuel Vitorino Joaquim.

21 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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