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Despacho 5866/2007, de 22 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores de máquinas, de vários militares

Texto do documento

Despacho 5866/2007

Por despacho de 2 de Janeiro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingressaram na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores de máquinas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9323397, primeiro-marinheiro CM Sónia Isabel Fernandes Jorge.

9317195, cabo CM Vítor Manuel de Sousa Catarino.

9315599, primeiro-marinheiro CM Ricardo Alexandre Nunes Prates.

9324495, primeiro-marinheiro CM Sérgio Mendonça da Ponte.

9331896, cabo CM Lino Matos Pereira.

9301201, primeiro-marinheiro CM David Pereira de Matos.

328592, cabo CM Paulo Jorge Pardelha Geadas.

9311797, cabo CM Natércia de Oliveira Gonçalves.

204588, cabo CM Carlos Alberto Pereira de Carvalho.

Ingressam a contar de 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 404185, segundo-sargento CM João Adriano da Silva Pereira.

21 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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