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Despacho 5863/2007, de 22 de Março

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Sumário

Ingressam na categoria de sargento dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de electricistas, vários militares

Texto do documento

Despacho 5863/2007

Por despacho de 8 de Janeiro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de electricistas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

315490, cabo E Miguel Ângelo Rodrigues Barradas.

326186, cabo E Rui Manuel Gomes Galvão.

225387, cabo E Virgílio Manuel Fortunato dos Reis.

6301792, cabo E Rui Manuel Pinto Nogueira.

6303592, cabo E Eugénio Carvalho Lopes.

916790, cabo E José Manuel dos Santos Maia.

234589, cabo E António Francisco Lança Casimiro.

246988, cabo E João José Tenedório Aldeia Nova.

408087, cabo E Inácio Manuel Silva de Almeida.

6307493, cabo E Alexandre José Ferreira Salvado.

6310792, cabo E Armando Caixeiro Rafael.

302587, cabo E Nuno José Catita Marchante.

Ingressam a contar de 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 344986, segundo-sargento E António Manuel da Silva Claro, pela ordem indicada.

21 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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