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Despacho 5857/2007, de 22 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de manobra, vários militares

Texto do documento

Despacho 5857/2007

Por despacho de 8 de Janeiro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de manobra, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9306499, cabo M Eduardo Gil Melo dos Santos Brito.

6300593, cabo M Sérgio Nuno Pereira da Cunha.

904190, cabo M Jorge António Gaspar Cabrita.

126189, cabo M Carlos Manuel Martins da Fonte Rodrigues.

9322200, cabo M Miguel Alexandre da Silva dos Santos.

9352494, cabo M Paulo Alexandre Colaço Marques.

157194, cabo M Paulo Alexandre Catarino dos Santos.

Ingressam a contar de 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 217691, segundo-sargento M Carlos Alberto Pina Militão, pela ordem indicada.

21 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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