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Despacho 5817/2007, de 22 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de radaristas de vários militares

Texto do documento

Despacho 5817/2007

Por despacho de 28 de Dezembro de 2006, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingressaram na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de radaristas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

314493, cabo R Luís Filipe Rafael Calvo.

8313392, cabo R José Luís Colaço Malhão.

324192, cabo R Rui Pedro de Araújo Lourenço.

6307093, cabo R Sérgio Manuel Pereira Robalo Moncarcha.

9352694, cabo R Rui Jorge da Conceição Duarte da Silva.

713995, cabo R Ismael António Teixeira Borges.

818894, cabo R Nuno Manuel Soares Neves.

324594, cabo R João António Correia Vieira Dias.

Ingressam a contar de 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 445292, segundo-sargento R Armando Manuel Minhoto Dias Calinas, pela ordem indicada.

16 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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