A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5795/2007, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de comunicações do segundo-marinheiro C RC Joana Filipa Cazeiro Rodrigues

Texto do documento

Despacho 5795/2007

Por despacho 5 de Dezembro de 2006, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de comunicações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 305.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o militar 9320404, segundo-marinheiro C RC Joana Filipa Cazeiro Rodrigues.

Promovido a contar de 9 de Fevereiro de 2006.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9338704, primeiro-marinheiro C RC Anabela Pereira de Sousa, e à direita do 9330404, primeiro-marinheiro C RC Nuno André Faria Lopes.

16 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda