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Despacho 5763/2007, de 22 de Março

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Sumário

Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores de máquinas do primeiro-marinheiro CM Nuno Filipe dos Santos Conceição

Texto do documento

Despacho 5763/2007

Por despacho de 7 de Novembro de 2006, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores de máquinas, ao abrigo do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, o 9335898, primeiro-marinheiro CM Nuno Filipe dos Santos Conceição.

É promovido a contar de 1 de Janeiro de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga ocorrida nesta data resultante da actualização dos quadros especiais, conforme o despacho do ALM CEMA n.º 034/2006, de 23 de Fevereiro.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9331497, cabo CM Luís Fernando Freire Marques.

15 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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