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Despacho 5711/2007, de 22 de Março

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Sumário

Promoção ao posto de primeiro-grumete de vários militares

Texto do documento

Despacho 5711/2007

Por despacho de 17 de Outubro de 2006, por subdelegação do contra-almirante director dos Serviços do Pessoal, promovo ao posto de primeiro-grumete, em regime de contrato (RC) da classe de operações, ao abrigo do n.º 7 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9331805, segundo-grumete OP RC Cristiano de Oliveira Ferreira Neto.

9331205, segundo-grumete OP RC Paulo Alexandre Ferreira Gomes.

9319005, segundo-grumete OP RC Janete Batista Morais.

9318705, segundo-grumete OP RC Edna Sofia de Oliveira Santos.

9323405, segundo-grumete OP RC João Ricardo dos Santos Serra.

9317705, segundo-grumete OP RC Teresa Raquel Veloso Moreno.

9320905, segundo-grumete OP RC João Vasco Freire Galvão Lourenço.

9322705, segundo-grumete OP RC João Paulo Pereira Sousa Santos.

9329905, segundo-grumete OP RC Fábio André Rosado Pola.

9324205, segundo-grumete OP RC Luís Manuel da Silva Carvalho.

9332305, segundo-grumete OP RC Carlos Manuel Sardinha Rento.

9321905, segundo-grumete OP RC Tiago Manuel Matos Henriques.

9320805, segundo-grumete OP RC Luís Manuel Martins Cardoso.

9330605, segundo-grumete OP RC Tiago João Moreira e Silva Teles Fernandes.

Foram promovidos a contar de 31 de Maio de 2005.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9312605, primeiro-grumete OP RC Filipe José Soares Serdeira, pela ordem indicada.

14 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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