Portaria 1139/2002, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 197/2002, Série I-B de 2002-08-27.
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Data:
2002-08-27
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 442-DGF).
Portaria 1139/2002
de 27 de Agosto
Pela
Portaria 1035/90, de 12 de Outubro, alterada pela
Portaria 693-G/96, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Escalhão a zona de caça associativa (
processo 442-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1735 ha, válida até 21 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 442-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 905,38 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 629/2002, de 11 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Maio de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 24 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/27/plain-155493.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155493.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-10-12 -
Portaria
1035/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Escalhão, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 442-DGF).
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1996-11-27 -
Portaria
693-G/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria nº 1035/90, de 12 de Outubro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 442-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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