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Despacho 5480/2007, de 21 de Março

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Sumário

Promoção por diuturnidade ao posto de primeiro-sargento da classe da taifa de vários militares

Texto do documento

Despacho 5480/2007

Por despacho de 3 de Outubro de 2006, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo por diuturnidade ao posto de primeiro-sargento da classe da taifa, ao abrigo da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

918189, segundo-sargento TF Joaquim Nelson Freitas Ferraz.

918088, segundo-sargento TF Paulo Jorge da Costa Pinto.

409786, segundo-sargento TF Paulo Jorge Pereira Rodrigues.

909788, segundo-sargento TF Ismael Salvador Agostinho de Assunção.

418185, segundo-sargento TF José Henrique Pereira Rodrigues.

910688, segundo-sargento TF João Manuel Lopes Antunes.

409386, segundo-sargento TF Fernando Paulo Loureiro Batista.

32883, segundo-sargento TF José Manuel da Silva Viegas.

261481, segundo-sargento TF José Eduardo Rodrigues Pacheco.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 237380, primeiro-sargento TF Manuel Fernandes Azevedo Anunciação, pela ordem indicada.

15 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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