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Rectificação 400/2007, de 20 de Março

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 2419/2007, de 23 de Janeiro

Texto do documento

Rectificação 400/2007

Concurso externo de ingresso para apontador

Grupo de pessoal auxiliar

Para os devidos efeitos, e por despacho do presidente da Câmara de 1 de Março de 2007, procede-se à rectificação do aviso 2419/2007, de 23 de Janeiro, deste município, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de Fevereiro de 2007, sob a referência 1000310349, assim, onde se lê "se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de apontador, grupo de pessoal auxiliar" deve ler-se "se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de apontador, grupo de pessoal auxiliar" onde se lê "no âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal" deve ler-se "no âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência".

É concedido um prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para admissão de candidaturas ao concurso, sendo válidas as candidaturas recebidas dentro do prazo anteriormente previsto.

2 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611000325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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