Aviso 5236/2007, de 20 de Março
Publicitação de processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional
Aviso 5236/2007
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que os órgãos de direcção, superintendência ou tutela sobre os visados poderão exercer o direito de acção no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
(ver documento original)
7 de Março de 2007. - O Director-Geral, José F. F. Tavares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1554831.dre.pdf .
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