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Despacho 5441/2007, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de poderes de representação institucional na vice-presidente do conselho directivo licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães Severiano Teixeira

Texto do documento

Despacho 5441/2007

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego na vice-presidente do conselho directivo do ISS, I. P., licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães Severiano Teixeira, com a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, para:

1) Representar o ISS, I. P., em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, no âmbito das atribuições do Centro Nacional de Pensões (CNP), podendo para tal constituir mandatários forenses com poderes gerais e ou especiais para confessar, desistir e transigir nos processos judiciais em que o ISS, I. P., seja parte, e, ainda, representar o Instituto em quaisquer actos e contratos que se situem no alcance material de actuação do mesmo Centro;

2) Apresentar queixas criminais, em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos que ocorram no âmbito das atribuições do mesmo Centro Nacional de Pensões;

3) Por força do presente despacho, que é de aplicação imediata, ficam desde já ratificados todos os mandatos conferidos desde o passado dia 10 de Julho nos processos judiciais em que, no âmbito da intervenção legal deste serviço, o ISS, I. P., seja parte.

19 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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