Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego na vice-presidente do conselho directivo do ISS, I. P., licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães Severiano Teixeira, com a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, para:
1) Representar o ISS, I. P., em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, no âmbito das atribuições do Centro Nacional de Pensões (CNP), podendo para tal constituir mandatários forenses com poderes gerais e ou especiais para confessar, desistir e transigir nos processos judiciais em que o ISS, I. P., seja parte, e, ainda, representar o Instituto em quaisquer actos e contratos que se situem no alcance material de actuação do mesmo Centro;
2) Apresentar queixas criminais, em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos que ocorram no âmbito das atribuições do mesmo Centro Nacional de Pensões;
3) Por força do presente despacho, que é de aplicação imediata, ficam desde já ratificados todos os mandatos conferidos desde o passado dia 10 de Julho nos processos judiciais em que, no âmbito da intervenção legal deste serviço, o ISS, I. P., seja parte.
19 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Edmundo Martinho.