de 27 de Agosto
Pela Portaria 189/99, de 20 de Março, foi renovada até 16 de Julho de 2004 a zona de caça associativa de Mata de Lobos (processo 958-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2749,5014 ha, concessionada ao Clube de Caçadores de Mata de Lobos.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 144,6606 ha.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 11.º, no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 189/99, de 20 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 144,6606 ha, ficando a mesma com uma área total de 2894,1620 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Junho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 19 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)