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Despacho 5433/2007, de 20 de Março

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Sumário

Provimento de Luísa Maria Pinheiro Zuzarte dos Reis

Texto do documento

Despacho 5433/2007

Por despacho do inspector-geral do Ambiente de 13 de Fevereiro de 2007, proferido nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e após confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional em 6 de Fevereiro de 2007, foi a Luísa Maria Pinheiro Zuzarte dos Reis, inspectora principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente, a exercer funções como dirigente no Instituto dos Resíduos desde 1 de Março de 2001, em comissão de serviço, autorizado o provimento na categoria de inspector superior principal do mesmo quadro de pessoal, com dispensa de concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Esta nomeação produz efeitos à data do despacho.

27 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Maria Veríssimo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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