Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1121/2002, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça turística do Rio Seco vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim (processo nº 2526-DGF).

Texto do documento

Portaria 1121/2002

de 27 de Agosto

Pela Portaria 303/2001, de 30 de Março, foi concessionada a Maria José Palma Santos a zona de caça turística do Rio Seco, processo 2526-DGF, situada no município de Castro Marim, com uma área de 230,83 ha, válida até 30 de Março de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 49,20 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 303/2001, de 30 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim, com uma área de 49,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 280,03 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, mantendo-se as condicionantes constantes na Portaria 303/2001, designadamente a concretização da obra do pavilhão de caça até 5 de Novembro de 2002, a verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e a legalização do alojamento existente e afecto à exploração turística.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/27/plain-155470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-30 - Portaria 303/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística do Rio Seco (processo nº 2526-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda