de 27 de Agosto
Pela Portaria 303/2001, de 30 de Março, foi concessionada a Maria José Palma Santos a zona de caça turística do Rio Seco, processo 2526-DGF, situada no município de Castro Marim, com uma área de 230,83 ha, válida até 30 de Março de 2007.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 49,20 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 303/2001, de 30 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim, com uma área de 49,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 280,03 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, mantendo-se as condicionantes constantes na Portaria 303/2001, designadamente a concretização da obra do pavilhão de caça até 5 de Novembro de 2002, a verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e a legalização do alojamento existente e afecto à exploração turística.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)