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Aviso 5121/2007, de 19 de Março

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Sumário

Nomeação de Cristóvão Rodrigues de Carvalho

Texto do documento

Aviso 5121/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 15 de Janeiro de 2007 e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugados com o artigo 10.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, foi nomeado, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural o funcionário Cristóvão Rodrigues de Carvalho.

14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.

1000311657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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