Deliberação 519/2007, de 16 de Março
Delegação de competências no Dr. Manuel Pedro Saborida Gonçalves
Deliberação 519/2007
Em reunião do conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja, realizada no dia 15 de Outubro de 2006, foi deliberado o seguinte:
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho administrativo dos Serviços de Acção Social delega no seu administrador, Dr. Manuel Pedro Saborida Gonçalves, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, cujo valor não ultrapasse os Euro 4987,98.
Deliberou ainda este órgão colegial pela ratificação de todos os actos praticados pelo administrador dos Serviços de Acção Social anteriores à publicação do presente despacho e que constituem objecto da presente delegação.
22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Administrativo, José Luís Ramalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1554243.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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