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Despacho 5137/2007, de 16 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Escola Prática de Artilharia, COR ART Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira

Texto do documento

Despacho 5137/2007

Subdelegação de competências no comandante da Escola Prática de Artilharia

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho do tenente-general comandante da Instrução e Doutrina do Exército de 24 de Novembro, subdelego no comandante da Escola Prática de Artilharia, COR ART NIM 18794480, Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 12 500.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Artilharia, COR ART NIM 18794480, Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

30 de Novembro de 2006. - O Director, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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