Aviso 4998/2007, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Portalegre
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Fonte: Diário da República n.º 54/2007, Série II de 2007-03-16.
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Data:
2007-03-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade dos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Governo Civil
Aviso 4998/2007
Nos termos e para os efeitos do que dispõe o n.º 3 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta, na Secretaria deste Governo Civil, a lista de antiguidade dos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Portalegre reportada a 31 de Dezembro de 2006.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, pode ser apresentada reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.
13 de Fevereiro de 2007. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1554080.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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