Aviso 4997/2007, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto da Comunicação Social, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 54/2007, Série II de 2007-03-16.
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Data:
2007-03-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso 4997/2007
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, I. P., reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Da organização da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicitação deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2007. - A Directora do Departamento, Maria de Aires Aleluia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1554078.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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