A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4971/2007, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Cláudia Maria Pereira Loureiro como técnica profissional de 1.ª classe, topógrafa

Texto do documento

Aviso 4971/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 31 de Janeiro de 2007 e no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada para o lugar de técnica profissional de 1.ª classe (topógrafa) do quadro desta Câmara Municipal a candidata Cláudia Maria Pereira Loureiro, aprovada em concurso interno de acesso limitado, aberto por aviso afixado em 24 de Novembro de 2006.

A candidata deverá assinar o termo de aceitação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)

2 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

1000311597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda