Aviso 4946/2007, de 15 de Março
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 4946/2007
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os interessados de que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal docente da Escola Superior de Dança no placard à entrada dos Serviços Administrativos reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para reclamação ao presidente do conselho directivo, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
22 de Fevereiro de 2007. - A Secretária, Joaquina Correia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1553913.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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