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Despacho 5022/2007, de 15 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes dos conselhos directivos das escolas da UTL

Texto do documento

Despacho 5022/2007

Atenta a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, do despacho 15 508/2005 (2.ª série), proferido pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 20 de Junho de 2005;

Tendo igualmente presente a faculdade prevista no n.º 2.2 do referido despacho:

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas seguintes entidades:

Prof. Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária;

Prof. Doutor Carlos José de Almeida Noéme, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia;

Prof. Doutor António Augusto de Ascenção Mendonça, presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;

Prof. Doutor Carlos Renato de Almeida Matos Ferreira, presidente do Instituto Superior Técnico;

Prof. Doutor João Abreu de Faria Bilhim, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Prof. Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz, presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana;

Prof. Doutor Francisco Gentil Berger, presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura;

as competências para:

1):

a) Autorizar a todos quantos exercem funções na Universidade, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vinculem o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 108/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;

b) Autorizar, na condição de em caso nenhum o valor global dos mesmos poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo indicados, as despesas:

Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1 000 000;

Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 2 493 985;

2) As demais competências delegadas ao abrigo do despacho 5933/2004 (2.ª série), por mim proferido em 17 de Fevereiro de 2004 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, mantêm-se em vigor para os actuais presidentes dos conselhos directivos, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo presidente do Instituto Superior Técnico e pelos presidentes dos conselhos directivos dos institutos e faculdades desta Universidade definidos no âmbito do presente despacho e do despacho 5933/2004 (2.ª série) desde a tomada de posse até à presente data.

12 de Fevereiro de 2007. - O Reitor, José Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 108/98 - Ministério das Finanças

    Aumenta para três o limite de viaturas adquiridas no mercado interno por diplomatas em relação às quais é concedido o benefício de restituição do IVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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