Portaria 1095/2002, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 194/2002, Série I-B de 2002-08-23.
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Data:
2002-08-23
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Corgas, sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (processo nº 291-DGF).
Portaria 1095/2002
de 23 de Agosto
Pela
Portaria 613/90, de 2 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça das Corgas a zona de caça associativa da Herdade das Corgas (
processo 291-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1016,2250 ha, e não 999,1882 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Corgas (processo 291-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado de Herdade das Corgas (Monte Grande), sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com uma área de 1016,2250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 611/2002, de 7 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/23/plain-155385.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155385.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-08-02 -
Portaria
613/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade das Corgas», situada na freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco.
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-06-07 -
Portaria
611/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade das Corgas, situada no município de Castelo Branco, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 291-DGF).
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