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Aviso 4890/2007, de 15 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Caranguejeira

Texto do documento

Aviso 4890/2007

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se o pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Caranguejeira, com sede na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos - Dr. Correia Alexandre, Caranguejeira, da Direcção Regional de Educação do Centro, que se encontra afixada no átrio da Escola a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2006, após aprovação pelo órgão de gestão.

As respectivas reclamações poderão ser apresentadas nos 30 dias seguintes a esta publicação.

16 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Vítor Manuel Gonçalves Diogo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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