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Declaração (extracto) 73/2007, de 15 de Março

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Sumário

Alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social Fundação A Caridade

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 73/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo da alteração global dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

A alteração dos estatutos foi aprovada por despacho de 26 de Janeiro de 2007 do Secretário de Estado da Segurança Social e o respectivo registo foi lavrado em 8 de Fevereiro de 2007 pelo averbamento n.º 6 à inscrição n.º 11/95, a fls. 61 v.º, 62 e 161 dos livros n.os 5 e 6 das fundações da solidariedade social.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Fundação A Caridade;

Sede - Rua do Barão de Sabrosa, 215, Lisboa;

Fins - promover os valores respeitantes à plena e solidária formação integral da pessoal humana através das suas diferentes actividades e meios de formação; promover a formação integral de pessoas, jovens e crianças; apoio à família, à integração social e comunitária; protecção dos cidadãos na velhice, doença e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho. Secundariamente: promoção e protecção na saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, educação, instrução e formação profissional dos cidadãos, designamente nas áreas infantil, do ensino básico e actividades de tempos livres; resolução de problemas habitacionais, nomeadamente a habitação protegida para idosos e outros estratos de população vulnerável; promoção de iniciativas de carácter cultural; concessão de bolsas e subsídios; promoção de acções concretas na área social de cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa.

16 de Fevereiro de 2007. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António Manuel Monteiro Teixeira.

3000226739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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