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Declaração (extracto) 71/2007, de 15 de Março

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Sumário

Registo de alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social Associação para o Desenvolvimento de Vilela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 71/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identficada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 88/2006, a fl. 92 v.º do livro n.º 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 27 de Abril de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação para o Desenvolvimento de Vilela.

Sede - Junta de Freguesia de Vilela, lugar de Campos, Paredes.

Fins - o fomento social e humanitário. Secundariamente: culturais e desportivos.

Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares, maiores de 18 anos, bem como pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados os que pedirem a sua exoneração e os que deixarem de pagar a sua quota anual e os que forem expulsos nos termos da alínea b) do artigo 10.º

16 de Fevereiro de 2007. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António Manuel Monteiro Teixeira.

3000226737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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