Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.06.6.044
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro, e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa Auto Sueco, Lda., com endereço na Rua de Alberto Hipólito, lote 7, Zona Industrial Arenas, 2560-650 Torres Vedras, na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.04.6.037, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, e rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de Outubro de 2005.
29 de Dezembro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
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