Aviso 4862/2007, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 53/2007, Série II de 2007-03-15.
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Data:
2007-03-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Recuperação do vencimento de exercício perdido
Aviso 4862/2007
Nos termos do n.º 6 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e por despacho de 19 de Fevereiro de 2007 do secretário do Governo Civil do Distrito de Viseu, faz-se público que foi autorizada, no todo, a recuperação do vencimento de exercício perdido à funcionária Gracinda Maria Lopes de Almeida Peixoto, com a categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu, por cinco dias (de 12 a 16 de Fevereiro), por faltas ao serviço devidamente justificadas por atestado médico.
22 de Fevereiro de 2007. - A Secretária, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1553621.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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