Aviso 4808/2007, de 14 de Março
Lista de antiguidade do pessoal não docente desta Faculdade reportada a 31 de Dezembro de 2006
Aviso 4808/2007
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nas instalações desta Faculdade a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2006, homologada por despacho de 29 de Janeiro de 2007 do director da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
15 de Fevereiro de 2007. - O Técnico Superior Principal, Antero Barbosa Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1553517.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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