de 22 de Agosto
Pela Portaria 663/2000, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca dos Parises a zona de caça associativa de Parises (processo 2319-DGF), situada nas freguesias de São Brás de Alportel e Cachopo, municípios de São Brás de Alportel e Tavira, com uma área de 1400,0070 ha, válida até 29 de Agosto de 2012.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 496,7435 ha, sitos no município de São Brás de Alportel.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 663/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de São Brás de Alportel, com uma área de 496,7435 ha, ficando a mesma com uma área total de 1896,7505 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Em 27 de Maio de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)