Adenda ao contrato-programa, celebrada aos 11 dias do mês de Janeiro de 2007, para conclusão da instalação da Biblioteca Municipal do Sardoal, autorizada por despacho de 11 de Janeiro de 2007 do director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.
Considerando que o prazo de duração do contrato-programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município do Sardoal em 15 de Janeiro de 2002, com vista à instalação da Biblioteca Municipal do Sardoal, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes:
Entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 503848069, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Jorge Manuel Martins, e subdirector, Luís Guilherme Couto Raposo, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), e do n.º 4 do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril, e o município do Sardoal, pessoa colectiva n.º 680022201, com sede na Praça da República, 2230-222 Sardoal, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Fernando Constantino Moleirinho, em exercício de funções desde 28 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante; é celebrada a presente adenda ao contrato-programa celebrado em 15 de Janeiro de 2002, nos termos e condições do ponto seguinte:
Ponto único. É prorrogado por mais três anos o prazo de duração previsto na cláusula 23.ª do contrato-programa celebrado em 15 de Janeiro de 2002 entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município do Sardoal.
Esta adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes.
11 de Janeiro de 2007. - Pelo Primeiro Outurgante: (Assinaturas ilegíveis.) - Pelo Segundo Outorgante, (Assinatura ilegível.)