Aviso (extracto) 4797/2007, de 14 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
-
Fonte: Diário da República n.º 52/2007, Série II de 2007-03-14.
-
Data:
2007-03-14
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autorização do INFARMED concedida à Clínica de São Vicente de Paulo - Sociedade Gestora de Cuidados Privados, Lda., para aquisição directa de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados para uso exclusivo dos seus doentes internados
Aviso (extracto) n.º 4797/2007
Por despacho de 9 de Fevereiro de 2007, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Clínica de São Vicente de Paulo - Sociedade Gestora de Cuidados Privados, Lda., sita na Alameda de Fernão Lopes, 16, galeria, 1495-190 Miraflores, Algés, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados para uso exclusivo dos seus doentes internados, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Inspecção e Licenciamento, Lina Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1553406.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1553406/aviso-extracto-4797-2007-de-14-de-marco