Deliberação 489/2007, de 14 de Março
Licença sem vencimento por um ano da enfermeira-supervisora Maria Inês Pereira Dias
Deliberação 489/2007
Por deliberação do conselho de administração de 9 de Fevereiro de 2007, foi autorizada a passagem à situação de licença sem vencimento por um período de um ano de Maria Inês Pereira Dias, enfermeira-supervisora do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Abril de 2007.
15 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Amílcar Salomão Pires Salgado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1553399.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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